Este Regulamento descreve os termos e condições da utilização da aplicação móvel Clube do Cristas do Grupo Crédito Agrícola.
O Grupo Crédito Agrícola é constituído pela Caixa Central - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL [Caixa Central] e pelas Caixas de Crédito Agrícola suas Associadas e pelas empresas de serviços auxiliares participadas pela Caixa Central.
A Caixa Central é uma instituição de crédito, sob a forma de cooperativa, com sede em Lisboa, na Rua Castilho, 233 a 233-A, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número de identificação de pessoa colectiva 501464301, que representa oficialmente o Grupo Crédito Agrícola.
O Clube do Cristas é uma aplicação móvel gratuita, licenciado pela Caixa Central, a partir da qual o Utilizador terá acesso a conteúdos lúdicos (jogos, agenda cultural, possibilidade de elaborar e enviar convites de aniversário e de elaborar e partilhar álbuns de fotografias, etc.) e didácticos associados à literacia financeira (funcionamento de uma conta poupança), que deverão ser usados de acordo com o disposto no presente Regulamento.
O Clube do Cristas é operado e gerido pela Digitalworks - Produções Web e Digitais, S.A., com sede em Évora, no Edifício PCTA, PCTA - Herdade Barba Rala, Rua Luis Adelino Fonseca, Lote 1ª, 7005-841 - Évora, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Évora, sob o número de identificação de pessoa colectiva 509 429 564.
Este Regulamento é obrigatório e vinculativo e tem um prazo de vigência indeterminado, podendo, no entanto, o Grupo Crédito Agrícola rescindi-lo a qualquer momento.
Qualquer dúvida sobre o Clube do Cristas ou sobre este Regulamento, poderá ser esclarecida junto do Grupo Crédito Agrícola através do seguinte endereço de correio electrónico clubedocristas@creditoagricola.pt.
1. APLICABILIDADE
• Este Regulamento é aplicável à utilização do Clube do Cristas, quer esta utilização se efectue ou não com base num registo prévio do Utilizador, nos termos descritos infra no Ponto 3. deste Regulamento.
• O Clube do Cristas está disponível para download através do sistema Android, versão 4 (Ice Cream) ou superior, e do sistema iOS, versão 8 ou superior, para equipamentos tablet e smartphone.
• O Grupo Crédito Agrícola não aceita qualquer responsabilidade pela indisponibilidade da aplicação ou por qualquer dificuldade ou incapacidade de efectuar o seu download ou aceder ao seu conteúdo ou por qualquer outra falha no sistema de comunicação que provoque a sua indisponibilidade.
• O download e a utilização dos jogos disponíveis no Clube do Cristas pressupõem a aceitação do presente Regulamento, o qual deverá ser guardado ou impresso para memória futura, apesar de se encontrar disponível para ser consultado, a todo o momento, no site do Clube do Cristas, em www.clubedocristas.pt.
• O registo do Utilizador no Clube do Cristas e, subsequente, utilização das funcionalidades deste clube, enquanto Utilizador registado do mesmo, está dependente da aceitação expressa do presente Regulamento e das Condições de Tratamento de Dados Pessoais, os quais deverão ser guardados ou impressos para memória futura, apesar de se encontrarem disponíveis para serem consultados, a todo o momento, no site do Clube do Cristas, em www.clubedocristas.pt.
• O registo e a utilização dos jogos e/ou de qualquer uma das funcionalidades do Clube do Cristas pressupõem, ainda, a aceitação da Política de Cookies do Grupo Crédito Agrícola, que se encontra divulgada no seu site em www.creditoagricola.pt, através do qual pode ser consultada, descarregada, guardada e impressa.
• O Grupo Crédito Agrícola poderá, a qualquer momento, alterar o presente Regulamento, as Condições de Tratamento de Dados Pessoais ou a Política de Cookies, conquanto divulgue essas alterações no Clube do Cristas.
• Se o Representante Legal do Utilizador não concordar com alguma das regras de utilização do Clube do Cristas, não deverá permitir que o Utilizador aceda a esse clube.
• No caso do Clube do Cristas utilizar serviços de terceiros, quaisquer termos e condições e Políticas de Privacidade e Cookies desses terceiros serão igualmente aplicáveis.
• O Grupo Crédito Agrícola não é responsável pelos serviços e políticas de terceiros e, em caso de conflito, prevalecem o Regulamento, as Condições de Tratamento de Dados Pessoais e a Política de Cookies do Grupo Crédito Agrícola.
• Se a participação em campanhas promocionais for possível através do Clube do Cristas, outro Regulamento poder-se-á vir a aplicar.
• O Grupo Crédito Agrícola pode inserir adwords e publicidade (isto é, anúncios publicitários ou outros materiais promocionais ou de divulgação) no Clube do Cristas, desde que devidamente adequados ao público-alvo e relacionados com os seus produtos e serviços.
2. LICENÇA
• O Grupo Crédito Agrícola concede ao Utilizador uma licença gratuita, não exclusiva e não transferível para utilização pessoal do Clube do Cristas, nos termos do presente Regulamento.
• O Utilizador está expressamente proibido de fazer qualquer uso do Clube do Cristas fora das circunstâncias permitidas pelo Grupo Crédito Agrícola, não podendo, nomeadamente, praticar ou tentar praticar qualquer acto que consubstancie uma violação ao presente Regulamento, que vise o desenvolvimento ou a comercialização de qualquer solução para concorrer com o Grupo Crédito Agrícola, ou que infrinja, ou seja susceptível de infringir, os direitos de propriedade intelectual do Grupo Crédito Agrícola, como a reprodução, distribuição, colocação à disposição de terceiros, demonstração, comercialização, disponibilização, licenciamento ou transmissão, por qualquer forma ou meio, do Clube do Cristas, bem como qualquer acto de descompilação, descodificação ou de acesso ao seu código fonte ou que vise de qualquer forma cancelar, avariar, evitar, ultrapassar, remover, desactivar ou comprometer o sistema, os mecanismos ou as medidas de segurança, integrados ou disponibilizados juntamente com o Clube do Cristas (incluindo desencriptar qualquer código encriptado). O Utilizador também está expressamente proibido de proceder a qualquer tipo de alterações, intervenções ou modificações, incluindo a tradução do Clube do Cristas.
• Sem prejuízo do exposto no ponto anterior e na medida em que, em violação do referido, o Utilizador desenvolva ou crie qualquer obra ou material associado ao Clube do Cristas, essa obra ou material será da titularidade exclusiva do Grupo Crédito Agrícola, devendo o Utilizador preparar todos os documentos necessários para transferir gratuitamente para o Grupo Crédito Agrícola todos os direitos sobre o mesmo.
• O Utilizador não pode remover qualquer aviso de direitos de autor, de direitos de propriedade ou de marca comercial do Clube do Cristas, nem pode, no âmbito da utilização do mesmo, praticar qualquer um dos seguintes actos ou permitir a terceiros a prática de qualquer um dos seguintes actos:
(a) Aceder ao Clube do Cristas através de meios não permitidos, ou utilizar formas modificadas de software com o objectivo de, designadamente, obter acesso não autorizado ao mesmo;
(b) Utilizar o Clube do Cristas no âmbito de actividades proibidas por lei ou que impliquem (i) uma violação de direitos de terceiros, (ii) a prática de actos ofensivos da ordem pública ou dos bons costumes, incluindo actos ameaçadores, maldosos, abusivos, assediantes, difamatórios, injuriosos, ordinários, obscenos ou indecentes, (iii) a promoção do ódio, violência ou intolerância racial, política ou religiosa ou (iv) o incentivo, promoção, facilitação ou instrução a outros para que pratiquem as actividades referidas;
(c) Utilizar o Clube do Cristas para disponibilizar ou transmitir, propositada ou negligentemente, qualquer tipo de material que contenha ou possa conter vírus, worms, defeitos, cavalos de Tróia ou outro item ou códigos informáticos, ficheiros ou programas que sejam susceptíveis de interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer equipamento ou sistema informático (hardware ou software) ou equipamento de telecomunicações;
(d) Praticar quaisquer actos que possam causar danos ou colocar em risco a integridade, continuidade ou qualidade do Clube do Cristas, devendo utilizá-lo de forma responsável, prudente e cuidadosa.
• O Grupo Crédito Agrícola poderá, em qualquer momento, adaptar, alterar ou remover todos os dados ou informações do Clube do Cristas, bem como negar ao Utilizador a sua utilização, encerrar a licença, restringir o uso e/ou negar o acesso do Utilizador ao Clube do Cristas, na sua totalidade ou em parte, temporária ou permanentemente.
• O Grupo Crédito Agrícola reserva-se o direito de participar às autoridades qualquer actividade ilícita que detecte e de processar judicialmente o(s) autor(es) de quaisquer tentativas ou acções que causem dano ao Clube do Cristas e/ou ao Grupo Crédito Agrícola, peticionando, nomeadamente, o ressarcimento dos danos sofridos.
3. PROCESSO DE REGISTO, AUTENTICAÇÃO E CRIAÇÃO DE PERFIL DO UTILIZADOR DO CLUBE DO CRISTAS
• O Clube do Cristas foi concebido para ser utilizado por crianças até aos doze (12) anos de idade, ou seja por menores e, nesse sentido, sugere-se que os Representantes Legais das mesmas efectuem o seu registo prévio na aplicação.
Este registo prévio está sujeito a uma autenticação, que tem por único fito garantir a segurança da utilização da aplicação.
• Desta forma, assim que efectuar o download do Clube do Cristas, o Representante Legal do Utilizador deve efectuar o registo, preenchendo o formulário de inscrição com o seu nome e endereço de correio electrónico, aplicando-se ao tratamento dos dados pessoais por si fornecidos o disposto nas Condições de Tratamento de Dados Pessoais, que terão de ser expressa e autonomamente aceites pelo Representante Legal do Utilizador, em seu nome pessoal e enquanto representante do Utilizador.
• Por motivos de segurança, o registo no Clube do Cristas está sujeito a uma autenticação, que é constituída por um processo de validação, que se efectua através da criação aleatória de uma senha que é enviada para o endereço de correio electrónico fornecido pelo Representante Legal do Utilizador no formulário de inscrição e que este terá de introduzir, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, no Clube do Cristas para terminar o processo de inscrição e validar o registo do Utilizador no mesmo. A não introdução da senha no prazo referido, obriga à repetição do processo de autenticação.
• Só depois de validado o registo no Clube do Cristas é que o Representante Legal do Utilizador terá de criar o perfil do Utilizador, preenchendo um formulário com o seu nome completo, data de nascimento e informação sobre se o Utilizador é ou não cliente do Grupo Crédito Agrícola, aplicando-se ao tratamento dos dados pessoais do Utilizador fornecidos o disposto nas Condições de Tratamento de Dados Pessoais, que terão de ser expressa e autonomamente aceites pelo Representante Legal do Utilizador, em seu nome pessoal e enquanto representante do Utilizador.
• Um registo validado pode ter associado mais do que um Utilizador, conquanto todos sejam representados pelo Representante Legal registado. Para criar o perfil do novo Utilizador, dever-se-á seleccionar a funcionalidade de “Adicionar Utilizador” e repetir os procedimentos de criação de perfil supra referidos, tantas vezes quanto necessárias. Os vários Utilizadores poderão aceder individualmente (e não conjuntamente) ao Clube do Cristas, através da funcionalidade “Mudar Utilizador”, sendo que, por defeito, o Clube do Cristas assume automaticamente o acesso do último perfil que tiver utilizado a aplicação. A mudança de Utilizador não obriga a nenhum processo de autenticação.
• Os dados pessoais dos Utilizadores referidos nos pontos anteriores não poderão ser visualizados, nem estarão disponíveis para serem consultados, por outros Utilizadores do Clube do Cristas. Os Utilizadores do Clube serão identificáveis através do avatar do Cristas que for escolhido na criação do perfil do Utilizador, bem como através do nome (nickname) que for atribuído a esse avatar, o qual não deverá corresponder ao nome completo do Utilizador e poderá, inclusive e por razões de segurança, não corresponder, de todo, ao seu nome abreviado ou apresentar qualquer conexão com o mesmo.
• O Representante Legal do(s) Utilizador(es) obriga-se, de acordo com o presente Regulamento, a fornecer informações verdadeiras, exactas, actuais e completas sobre si mesmo e sobre o(s) Utilizador(es) que representa, sendo que ao aceitar este Regulamento, declara, confirma e garante expressamente a veracidade e fidedignidade dos dados por si introduzidos no Clube do Cristas.
• O Representante Legal do(s) Utilizador(es) pode alterar os dados que introduziu no formulário de inscrição e no(s) perfil(is) do(s) Utilizador(es), se solicitar essa alteração ao Grupo Crédito Agrícola através do seguinte endereço de correio electrónico clubedocristas@creditoagricola.pt.
• O Grupo Crédito Agrícola não se responsabiliza por registos e perfis de Utilizadores que sejam efectuados de forma errónea ou falsa e excluirá, quando detectados, todos os que contenham informações incorrectas ou que não correspondam à verdade, impossibilitando aos Utilizadores o acesso ao Clube do Cristas.
• O login do Clube do Cristas requer sempre, por uma razão de segurança, a introdução do endereço de correio electrónico associado ao registo e a repetição do processo de autenticação - criação aleatória de uma senha que é enviada para o endereço de correio electrónico fornecido pelo Representante Legal do Utilizador no formulário de inscrição e que este terá de introduzir, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, no Clube do Cristas. Desta forma, em caso de logoff, logout, actualização ou reinstalação do Clube do Cristas, no mesmo ou noutro equipamento móvel, será necessário efectuar novo login.
• O Grupo Crédito Agrícola procederá à eliminação dos registos e dos perfis dos Utilizadores se os mesmos não acederem ao Clube do Cristas durante o prazo de ano, sendo os seus dados pessoais apagados dentro do prazo de três (3) meses a contar da data da referida eliminação, considerando que estes dados pessoais apenas são tratados para efeitos de (i) participação no Clube do Cristas e (ii) marketing, quando esta finalidade for expressamente autorizada pelo Representante Legal do Utilizador. Se depois desta eliminação os Utilizadores quiserem voltar a usar o Clube do Cristas como Utilizadores registados, os seus Representantes Legais terão de proceder a um novo registo, a uma nova autenticação e terão de criar um novo perfil de Utilizador.
4. UTILIZAÇÃO DO CLUBE DO CRISTAS
• Por forma a utilizar o Clube do Cristas o Representante Legal do Utilizador ou o Utilizador deve possuir o equipamento móvel necessário, bem como software apropriado e ligação à internet.
• O Clube do Cristas apresenta várias funcionalidades: jogos, agenda cultural, possibilidade de convidar ou aceitar amigos, possibilidade de criar e publicar álbuns de fotografias, possibilidade de convidar os amigos para uma festa de aniversário e possibilidade de criar uma poupança virtual.
Não obstante, apenas a funcionalidade dos jogos será de utilização universal, e, consequentemente, estará acessível a todos os Utilizadores do Clube do Cristas, encontrem-se os mesmos registados ou não na aplicação.
Os Utilizadores não registados poderão aceder aos jogos do Clube do Cristas e usufruir dos mesmos, entrando na aplicação como convidados. Todavia, não poderão criar um perfil e, consequentemente, ser identificáveis através de um avatar do Cristas, nem tão pouco poderão associar as pontuações obtidas nos jogos a qualquer avatar ou nome ou nickname, não ficando as mesmas gravadas na aplicação para memória futura.
As demais funcionalidades serão de utilização restrita a Utilizadores Clientes do Grupo Crédito Agrícola (são os Utilizadores e não os seus Representantes Legais que terão de ser Clientes do Grupo Crédito Agrícola, entendendo-se como tal os titulares de produtos bancários) que se encontrem registados na aplicação de acordo com os procedimentos descritos no Ponto 3 supra deste Regulamento.
• A utilização das funcionalidades associadas à possibilidade de convidar ou associar amigos, criar e publicar álbuns de fotografias e de convidar os amigos do Clube do Cristas para uma festa de aniversário estão, todas elas, dependentes da aceitação expressa do Representante Legal do Utilizador, a qual se manifesta através do procedimento de autenticação - criação aleatória de uma senha que é enviada para o endereço de correio electrónico fornecido pelo Representante Legal do Utilizador no formulário de inscrição e que este terá de introduzir, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, no Clube do Cristas.
• Funcionalidade da agenda cultural: a agenda cultural do Clube do Cristas é um repositório de informação relacionada com acontecimentos e eventos dirigidos a crianças até aos doze (12) anos de idade.
O Grupo Crédito Agrícola não se responsabiliza por faltas de veracidade, falhas de qualidade, incorrecções, erros e imprecisões que possam verificar-se em conteúdos da agenda cultural, muito embora envide todos os esforços para os corrigir, quando detectados, nem se responsabiliza por faltas de veracidade, falhas de qualidade, incorrecções, erros e imprecisões que se possam verificar em conteúdos de portais ou websites (que não controla) para onde remetem as ligações de hipertexto, também denominadas hyperlinks ou links, presentes na agenda cultural.
O Grupo Crédito Agrícola não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos, directos ou indirectos, sofridos pelos Utilizadores, pelos seus Representantes Legais ou quaisquer terceiros relativamente à informação contida na agenda cultural.
• Funcionalidade de convidar ou aceitar amigos: os Utilizadores do Clube do Cristas têm a possibilidade de criar um grupo de amigos, associado ao seu perfil, dirigindo convites aos seus amigos ou aceitando os convites que lhe são dirigidos. Esse grupo de amigos será sempre um grupo fechado, pessoal e uninominal, no sentido de que o Utilizador só poderá visualizar os álbuns de fotografias dos amigos que se encontrem associados ao seu perfil e só estes (e não os amigos dos seus amigos) poderão visualizar os seus álbuns de fotografias. Não será, pois, possível ao Utilizador visualizar os álbuns de fotografias dos amigos dos seus amigos (amigos que se encontram associados ao seu perfil) e aqueles não poderão visualizar os seus álbuns de fotografias.
O convite de um amigo é sempre subscrito pelo Representante Legal do Utilizador que o pretende convidar e é sempre dirigido ao Representante Legal do amigo convidado, que pode ou não ser um Utilizador registado do Clube do Cristas.
Ademais, o envio de cada convite está sujeito à aceitação expressa do Representante Legal do Utilizador, a qual será manifestada através do procedimento de autenticação exigido aquando do envio de cada convite.
O convite dirigido a amigos não registados no Clube do Cristas é efectuado através de uma das opções nativas do equipamento móvel (whatsapp, e-mail, sms…), em que a aplicação está instalada e que deverá ser seleccionada pelo Representante Legal do Utilizador. O convite conterá o nome (nickname) associado ao perfil do Utilizador que pretende efectuar o convite.
O convite dirigido a amigos já registados no Clube do Cristas é efectuado através de email enviado para o endereço de correio electrónico dos seus Representantes Legais, que se encontra registado no Clube do Cristas, e conterá o nome (nickname) associado ao perfil do Utilizador que pretende efectuar o convite.
O Grupo Crédito Agrícola não se responsabiliza pela recepção, abertura e resposta dos e-mails enviados.
A aceitação de um convite, faz-se no caso de amigos não registados, através do seu registo no Clube do Cristas e no caso de amigos já registados, através da validação/aceitação do convite. Em ambos os casos, a aceitação é efectuada pelo Representante Legal do amigo convidado.
• Funcionalidade de criar e publicar álbuns de fotografias: Os álbuns de fotografias podem ser produzidos com fotografias que são tiradas no momento, com a aplicação aberta, através do equipamento móvel em que a mesma está instalada, com fotografias já tiradas, fazendo o seu upload para o Clube do Cristas, ou com a criação de fotografias através da utilização de cenários/templates pré-definidos no Clube do Cristas, com recurso a um dos dois processos já referidos (tirar fotografias no momento ou fazer o seu upload para a aplicação). Uma vez partilhados no Clube do Cristas, estes álbuns de fotografias podem ser visualizados por todos amigos do Utilizador (amigos que o Utilizador convidou ou adicionou ao seu perfil), mas não podem ser visualizados por amigos dos amigos do Utilizador. Reitera-se que a publicação dos álbuns de fotografias está sujeita à aceitação expressa do Representante Legal do Utilizador, a qual será manifestada através do procedimento de autenticação aquando da publicação de cada álbum criado.
Ao aceitar expressamente a publicação de cada álbum de fotografias (que, no limite, pode ser composto por uma única fotografia), o Representante Legal do Utilizador garante que a Imagem do Utilizador se encontra livre de quaisquer ónus ou encargos ou de quaisquer direitos a favor de terceiros e, se as fotografias representarem a Imagem de um terceiro ou de terceiros, garante ter a autorização expressa para a publicação e reprodução da Imagem desses terceiros no Clube do Cristas.
O Representante Legal do Utilizador deverá garantir que as Imagens publicadas no Clube do Cristas não atentam contra os seguintes princípios: respeito pela dignidade da pessoa humana e pela não discriminação por razões de raça, sexo, religião, opinião, nacionalidade, incapacidade ou qualquer outra circunstância pessoal ou social; nem contêm, em caso algum, pornografia, violência gratuita ou incitam ao ódio, ao racismo e à xenofobia, ou violam a privacidade de terceiros.
O Representante Legal do Utilizador garante, ainda, que as Imagens publicadas no Clube do Cristas não violam quaisquer direitos de terceiros, assumindo-se como o único e exclusivo responsável pelos prejuízos que tais Imagens possam causar ao Utilizador, a quaisquer terceiros ou ao Grupo Crédito Agrícola e comprometendo-se, desde logo, a pagar todas as indemnizações que sejam reclamadas ao Grupo Crédito Agrícola ou que ele seja condenado a pagar em virtude das Imagens publicadas no Clube do Cristas.
O Grupo Crédito Agrícola eliminará todas as Imagens publicadas no Clube do Cristas que não respeitem as condições acima descritas e poderá, querendo, eliminar o registo e o perfil de Utilizador responsável por essa publicação, sem que para tal seja previamente obrigado a informar o Representante Legal do Utilizador.
O Utilizador poderá, querendo, a qualquer momento, eliminar qualquer álbum de fotografias que tenha publicado no Clube do Cristas, sem que para tal seja exigida a autorização do seu Representante Legal. O Grupo Crédito Agrícola não tem a obrigação de guardar, arquivar ou restituir os álbuns de fotografias eliminados, não lhe podendo ser assacada qualquer responsabilidade ou exigida qualquer indemnização.
• Funcionalidade de convidar os amigos para uma festa de aniversário: possibilidade de criar um convite para a festa de aniversário do Utilizador do Clube do Cristas a partir de templates disponibilizados no Clube - que contêm a possibilidade de ser inserido o nome do Utilizador aniversariante, a data, hora e local da festa de aniversário e o e-mail ou telefone do Representante Legal do Utilizador para efeitos de confirmação - e de enviar a imagem desse convite aos seus amigos, que podem ou não estar registados no Clube do Cristas.
O envio dos convites está sujeito à aceitação expressa do Representante Legal do Utilizador, a qual será manifestada através do procedimento de autenticação exigido aquando do envio dos convites.
O convite dirigido a amigos não registados no Clube do Cristas é enviado através de uma das opções nativas do equipamento móvel (whatsapp, e-mail, sms…) em que a aplicação está instalada e que terá de ser seleccionada pelo Representante Legal do Utilizador.
O convite dirigido a amigos já registados no Clube do Cristas é enviado por e-mail para o endereço de correio electrónico dos Representantes Legais dos amigos convidados, que se encontra registado no Clube do Cristas, e é adicionado à agenda do Clube do Cristas desses amigos.
O Grupo Crédito Agrícola não se responsabiliza pela recepção, abertura e resposta dos e-mails enviados.
• Funcionalidade de criar uma poupança virtual: o Utilizador do Clube do Cristas poderá constituir uma poupança virtual, denominada Poupança EuroCristas, que não tem qualquer conexão ou correspondência com qualquer produto bancário do Grupo Crédito Agrícola, mormente com a conta Poupança Cristas.
Esta Poupança EuroCristas tem por único fito ensinar o conceito de poupança aos Utilizadores do Clube do Cristas, permitindo-lhes investir parte dos EuroCristas que tenham ganho no Clube numa poupança virtual para ganharem juros, que serão pagos sob a forma de EuroCristas.
Serão aplicadas à constituição desta Poupança EuroCristas as regras constantes das Condições da Conta evidenciadas no Clube do Cristas, das quais se destacam que só poderá ser constituída uma Poupança EuroCristas de cada vez, por um determinado prazo, sendo admitido um reforço diário dos EuroCristas investidos durante o prazo contratado. Os EuroCristas investidos - que não podem corresponder à totalidade dos EuroCristas ganhos - só poderão ser mobilizados no final do prazo contratado, sendo pagos, nessa data, ao Utilizador juros sobre o valor de EuroCristas aplicados na poupança.
O Utilizador pode ganhar EuroCristas, a moeda virtual do Clube do Cristas, por aceder à aplicação, por jogar os jogos e por utilizar as diferentes funcionalidades do Clube do Cristas, sendo que o número de EuroCristas ganho pode ser consultado pelo Utilizador na opção “Carteira”.
• Das funcionalidades acima descritas, apenas estarão disponíveis na versão do Clube do Cristas actualmente em vigor três jogos e as funcionalidades da agenda cultural e da criação da poupança virtual, sendo que os três jogos são, como se referiu supra, de utilização universal, ou seja, passíveis de serem usados por todos os Utilizadores, registados ou não, no Clube do Cristas, enquanto que as funcionalidades da agenda cultural e da criação da poupança virtual apenas podem ser usadas por Utilizadores registados do Clube do Cristas que sejam, igualmente, Clientes do Grupo Crédito Agrícola.
• Para que um Utilizador registado possa aceder às funcionalidades da agenda cultural e da criação da poupança virtual, o seu Representante Legal terá primeiramente que solicitar presencialmente numa Agência do Crédito Agrícola esse acesso, o qual será concedido, de forma imediata, se o Utilizador for Cliente do Grupo Crédito Agrícola, entendendo-se como tal o Cliente que for titular de, pelo menos, um produto bancário subscrito em qualquer Agência de uma Caixa de Crédito Agrícola Mútuo que integre o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, o qual é composto pela Caixa Central e pelas Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas associadas.
• O Utilizador tem o direito de pôr fim à sua participação no Clube do Cristas, a qualquer momento, removendo ou desinstalando a aplicação do equipamento móvel.
5. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
• O registo no Clube do Cristas pressupõe o fornecimento obrigatório de dados pessoais do Representante Legal do Utilizador e do próprio Utilizador, encontrando-se os mesmos sujeitos ao disposto no documento de Condições de Tratamento de Dados Pessoais do Clube do Cristas, um documento autónomo ao presente Regulamento, que terá de ser aberto e aceite pelo Representante Legal do Utilizador, em seu nome pessoal e enquanto representante do Utilizador, aquando do registo do Clube do Cristas.
• A não aceitação do tratamento dos dados pessoais recolhidos que se releve necessário à participação do Utilizador no Clube do Cristas, de acordo com o expresso nas Condições de Tratamento de Dados Pessoais do Clube do Cristas, é impeditiva do registo no Clube do Cristas e do acesso às funcionalidades que o mesmo dispõe (nas quais não se incluem os jogos), nos termos definidos no ponto 4. do presente Regulamento.
• A não autorização do tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos de envio de comunicações regulares de marketing do Grupo Crédito Agrícola, não obsta ao registo e utilização do Clube do Cristas.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL
• Todos os conteúdos do Clube do Cristas (textos, imagens, fotografias, software, clipes de áudio e vídeo, etc.) são propriedade intelectual do Grupo Crédito Agrícola ou de terceiros e não poderão ser reproduzidos, copiados, transmitidos, distribuídos ou manipulados, seja de que forma ou com que finalidade for, sem autorização prévia e expressa do Grupo Crédito Agrícola.
• Qualquer utilização ou modificação dos conteúdos para um fim que não os expressamente permitidos por este Regulamento, será considerada uma violação da legislação nacional e internacional vigente, nomeadamente relativa a Direitos de Autor.
• Os programas, as bases de dados, as redes e os arquivos que permitam ao Representante Legal do Utilizador aceder à aplicação e ao Utilizador utilizá-la, são propriedade do Grupo Crédito Agrícola e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de Direitos de Autor (propriedade intelectual e industrial).
• O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos conteúdos estão proibidos, salvo autorização expressa do Grupo Crédito Agrícola.
• O Representante Legal do Utilizador e o Utilizador devem respeitar o bom nome e a reputação do Grupo Crédito Agrícola, certificando-se de que o uso do Clube do Cristas não causará quaisquer prejuízos neste sentido.
7. RESPONSABILIDADE
• O Clube do Cristas foi criado com o maior cuidado e rigor. No entanto, o Grupo Crédito Agrícola não pode garantir que o mesmo estará sempre disponível ou que o seu funcionamento decorrerá sem quaisquer interrupções, erros ou defeitos, ou que as informações fornecidas sejam completamente correctas e/ou actualizadas.
• O Grupo Crédito Agrícola não concede qualquer garantia sobre o funcionamento do Clube do Cristas, designadamente de adequação a um determinado fim ou de não infracção.
• O Grupo Crédito Agrícola reserva-se o direito de, temporária ou permanentemente, descontinuar a Clube do Cristas sem aviso prévio, sem que o Representante Legal do Utilizador tenha o direito de efectuar qualquer tipo de reclamação.
• O Grupo Crédito Agrícola não é responsável pela veracidade de qualquer informação ou imagem que os Utilizadores veiculem através da Clube do Cristas. O Grupo Crédito Agrícola reserva-se o direito de remover todas as informações ou imagens que sejam colocadas pelos Utilizadores através do Clube do Cristas, com ou sem a intervenção dos seus Representantes Legais.
• O Clube do Cristas é usado por conta e risco do Utilizador, sendo este o único responsável por quaisquer danos causados ao seu sistema e/ou equipamento ou outros, bem como por outros danos ou prejuízos, incluindo a perda ou danificação de dados que resultem da utilização da aplicação, excepto se se provar que foram causados com dolo ou negligência grave por parte do Grupo Crédito Agrícola.
• No caso de o Clube do Cristas deixar de funcionar, o Utilizador deverá verificar de imediato se foram disponibilizadas actualizações ou novas versões da aplicação, devendo, nesses casos, fazer download das mesmas. O Grupo Crédito Agrícola fará os melhores esforços para resolver os problemas identificados, mas não garante que os mesmos sejam resolvidos de forma imediata.
• Cabe também a cada Utilizador adoptar todas as medidas necessárias para proteger o seu equipamento.
• O Grupo Crédito Agrícola não se responsabiliza pelos danos ou prejuízos que possam ocorrer/resultar:
(i) no dispositivo móvel do Representante Legal do Utilizador ou do Utilizador;
(ii) da utilização ou impossibilidade de utilização do Clube do Cristas, causados, nomeadamente, por atrasos, interrupções, erros, interferências e suspensão de comunicações, omissões, vírus, bugs, e ainda avarias e/ou problemas de funcionamento do mesmo;
(iii) de atrasos ou bloqueios no uso causados por deficiências ou sobrecargas de tráfego de Internet ou outros sistemas electrónicos;
(iv) da suspensão, não funcionamento ou utilização não autorizada dos servidores nos quais o Clube do Cristas se encontre alojado;
(v) dos atrasos, interrupções, funcionamento incorrecto ou mau funcionamento dos sistemas e redes de terceiros que se conectem ao Clube do Cristas;
(vi) de actuações ilegítimas de terceiros;
(vii) de possíveis erros ou deficiências de segurança produzidos pela utilização de equipamentos ou browsers desactualizados ou inseguros, falhas resultantes dos serviços de comunicações electrónicas utilizados pelo Representante Legal do Utilizador e pelo Utilizador, bem como pelos danos, erros e inexactidões que possam resultar do mau funcionamento dos mesmos.
• O Representante Legal do Utilizador indemnizará o Grupo Crédito Agrícola por quaisquer reivindicações, sentenças, sanções, multas, embargos e medidas cautelares que resultem:
(i) do incumprimento por parte do Utilizador das leis de propriedade intelectual e industrial em relação à utilização dos equipamentos necessários para o funcionamento adequado da aplicação;
(ii) de qualquer prejuízo causado a terceiros por culpa ou negligência imputável ao Utilizador;
(iii) da não-conformidade com este Regulamento e com outras políticas e regulamentos que estejam incorporados no mesmo ou pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros.
• O Grupo Crédito Agrícola não se responsabiliza pela prestação de qualquer assistência ou manutenção da aplicação.
8. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
• Este Regulamento é regido pela lei portuguesa e, em caso de litígio na sua interpretação ou aplicação, é competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Lisboa, 24 de Novembro de 2017